FAI anuncia Programa de Desligamento Voluntário para docentes e servidores

FAI anuncia Programa de Desligamento Voluntário para docentes e servidores

Lei nº 4.433 foi publicada em 5 de junho; prazo para adesão ocorre até 31 de julho

17/06/25, às 12h48

Priscila Caldeira

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Com o objetivo de possibilitar melhor alocação de recursos humanos, modernizar a administração da instituição pública municipal de ensino superior e conceder incentivo financeiro aos empregados aposentados, foi instituído o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do Centro Universitário de Adamantina (FAI) no último dia 5 de junho, por meio da Lei Ordinária nº 4.433, aprovada pela câmara municipal e sancionada e promulgada pelo prefeito José Carlos Martins Tiveron.

O prazo para adesão ao PDV segue até 31 de julho. O servidor aposentado que aderir ao Programa terá direito à indenização de uma remuneração mensal por ano trabalhado, com limite de R$30 mil para quadro administrativo, ou remuneração média das aulas dos últimos cinco anos, com limite de R$30 mil para docentes, além das verbas rescisórias.

Conforme o diretor administrativo da FAI, Nivaldo Barbosa da Silva, o PDV foi instituído como uma alternativa “respeitosa e planejada” para os servidores que desejarem encerrar seu vínculo com a instituição.

“Trata-se de uma adesão voluntária, com benefícios específicos que possibilitam ao servidor organizar seus projetos pessoais e profissionais de forma autônoma e segura”, ressalta.

De acordo com a lei, a adesão ao PDV torna-se irretratável após a publicação do
deferimento do pedido. Há um plano de reorganização de pessoal para os servidores que irão permanecer: “A reorganização das equipes será conduzida a partir das adesões efetivadas. Já iniciamos um mapeamento com os setores para garantir a continuidade das atividades e realocar funções, quando necessário. O processo será feito com responsabilidade e sem prejuízo à rotina institucional”.

Requisitos

Poderão aderir ao PDV os empregados que estejam ativos na data do protocolo da solicitação; sejam aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, anteriormente à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019; não tenham requerido a rescisão do contrato de trabalho antes da vigência desta Lei; não tenham requerido ou estejam em gozo de aposentadoria compulsória; não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância, ou sejam réus em ação popular ou ação civil pública; não tenham sido condenados à perda do emprego público por decisão judicial transitada em julgado; não estejam em gozo de licença para tratamento de saúde; não estejam em período de estabilidade legal ou convencional.

“Reforçamos que o PDV não representa imposição, mas uma oportunidade. A instituição assegura suporte aos servidores envolvidos e segue comprometida com a transparência e com a manutenção da qualidade dos serviços. O Departamento de Pessoal está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os servidores em suas decisões”, explica.

Para mais informações, o Departamento de Pessoal está disponível pelos telefones (18) 3502-7034 (ramal 7134) e (18) 3502-7035 (ramal 7135), e-mail dpessoal@fai.com.br e WhatsApp (18) 99796-7144.