
Curso de Direito da FAI e OAB de Adamantina promovem palestra sobre adoção
Curso de Direito da FAI e OAB de Adamantina promovem palestra sobre adoção
A palestra ministrada por Antonio Carlos Berlini aconteceu na última sexta-feira (24)
27/08/12, às 08h08
Wesley Colati estagiário Jornalismo FAI
Revisão de: Priscila Caldeira
Na última sexta-feira (24), a FAI (Faculdades Adamantinenses Integradas), juntamente com a 59º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Adamantina, promoveu uma palestra ministrada pelo advogado Antonio Carlos Berlini sobre o tema “Adoção”.
O evento foi voltado para os alunos do curso de Direito, advogados e operadores do Direito de toda região. Alguns alunos de Psicologia e Serviço Social da instituição também estiveram presentes na palestra que aconteceu no auditório Miguel Reale, no campus II da faculdade.
Antonio Carlos Berlini, que tem mais de 30 anos de experiência profissional, é presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção e palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB- SP. Além disso, é coordenador de Projetos de Cooperação Internacional no Brasil e membro colaborador da frente parlamentar de Adoção e Pró- convivência Familiar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
De acordo com o professor Igor Terraz Pinto, coordenador do curso de Direito da FAI, a palestra foi muito importante, pois permitiu ao público conhecer as peculiaridades que envolvem o processo de adoção no Brasil.
“Segundo os dados do cadastro nacional de adoção existem mais de 28 mil pretendentes e 5 mil crianças e adolescentes cadastrados à espera de adoção. Mas, essa conta não fecha! Isto porque, os interessados geralmente preferem crianças de até dois anos, brancas e do sexo feminino, quando a maioria das crianças cadastradas são pardas, negras e já passou dos dois anos de idade. Isso faz com que aqueles que não se encaixam nesse perfil raramente sejam escolhidos”.
Conforme explica, desde 2008 os processos de adoção estão diminuindo no país. Em 2011 foram 3.450. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, mas desde que o adotante seja 16 anos mais velho que o adotado. Os candidatos devem apresentar ambiente familiar adequado, estabilidade emocional e social.
Durante a palestra, o professor Berlini lembrou também que o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 4277 (Ação Direta de Inconstitucionalidade ) e a ADPF 132 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) em maio de 2011, decidiu pela equiparação da União Homoafetiva à União Estável.
“Com referida equiparação, sendo a união estável reconhecida como necessária para adoção conjunta consoante o Artigo 42 do ECA, o requisito formal passou a existir, sendo possível o deferimento do cadastro/adoção conjunta do casal homoafetivo. Contudo, sem prejuízo, os casos devem passar pelo crivo do Juízo competente para analisar cada pedido”, explicou Igor referindo-se ao tema abordado por Berlini.
Uma cartilha recém-publicada que traz mais informações sobre o tema de adoção foi distribuída para alguns alunos que participaram da palestra. O material também está disponível no site da OAB e na Casa do Advogado de Adamantina.