
Alunos de Direito da FAI são aprovados no XXX Exame da OAB
Alunos de Direito da FAI são aprovados no XXX Exame da OAB
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o resultado da 2ª fase do Exame da Ordem com os aprovados da FAI
28/01/20, às 11h01
Prof. Esp. Luiz Antonio Mota
Revisão de: Daniel Torres de Albuquerque
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o resultado da 2ª fase do XXX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com os aprovados do Centro Universitário de Adamantina (FAI): Amanda Cristina de Barros Batista do Nascimento, Ana Paula Santos Silva Valente, Antonio Carlos Frésco, Bruno dos Santos, Felipe Mota Barreto Martins, Filipe Neves Fernandes de Oliveira, Henrique Antonio Boton e Matheus Henrique Ribeiro de Almeida.
O curso de Direito da FAI, por meio da Coordenação Geral e de todos os professores, parabeniza os aprovados pela dedicação, superação e, acima de tudo, seriedade para com os estudos e pela plausível aprovação no XXX Exame da OAB.
O Estatuto da OAB, promulgado pela Lei nº 8.906/94, estabelece os requisitos para que bacharéis em Direito se inscrevam nos quadros da entidade e um dos requisitos é a aprovação no denominado Exame.
O aluno tem a possibilidade durante o último ano do curso de graduação em Direito, participar do aludido Exame, que é constituído de duas fases, sendo ambas de caráter eliminatório. A primeira, constituída de 80 questões de múltipla escolha (temas abordados em todas as disciplinas obrigatórias dos cursos de Direito), obtendo aprovação o candidato que obter pontuação igual ou superior a 50%. Já a segunda fase, denominada prova prático profissional, é integralmente dissertativa, tem um valor de 10 pontos, sendo aplicada apenas aos candidatos aprovados na primeira fase, necessitando da média mínima 6,0 para aprovação em caráter definitivo.
O curso de Direito da FAI é constituído por dez semestres, no período noturno, no Bloco I do Câmpus II, estando atualmente na XXV turma.