Doe parte do seu imposto de renda devido

Doe parte do seu imposto de renda devido

O prazo vai até 30 de abril

26/04/12, às 00h00

Eli Ana C. Oliveira - assessoria de comunicação Prefeitura Municipal de Adamantina

Revisão de: Priscila Caldeira

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Contribuintes têm até 30 de abril para fazer doações de parte do Imposto de Renda para entidades de Adamantina. O Imposto de Renda (IR) pode ajudar crianças carentes. O seu Imposto de Renda devido pode ficar em nossa cidade.

Este ano, a Receita Federal ampliou para até 30 de abril o prazo para a realização de doações a entidades pertencentes a Fundos da Criança e do Adolescente, que podem ser deduzidas do IR referente ao ano-calendário 2011.

A pessoa física pode optar pela dedução na declaração de ajuste anual das doações, em espécie, aos fundos  controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente  devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011.

Para o exercício 2012, ano calendário 2011, de acordo com a Lei nº 12.594/2012, art. 260-A, § 1º, III      e     IN RFB  nº 1.246/2012,  art. 10,  da Receita Federal, a pessoa física que não fez destinações (doações) de até 6% do Imposto Devido relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente até dezembro de 2011, poderá fazê-la agora na declaração de ajuste anual, mas no percentual de 3% do Imposto Devido e recolher até 30/04/2012.

Para isso,  precisa encontrar o valor do Imposto Devido, calcular os 3% e lançar no campo 39, do item Pagamentos e Doações  Efetuados o nome do Fundo, o seu CNPJ e o valor da doação.

Em Adamantina, temos o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual poderá receber essas doações.


<b>Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente</b>

Prefeitura do Município de Adamantina

CNPJ: 43.008.291/0001-77

Banco: 0470-7

Conta Corrente: 130.210-8

 
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o Sr. Furtado, telefone 0XX18-3502-9044 e e-mail contabilidade@adamantina.sp.gov.br

O simples gesto de fazer uma doação em qualquer quantia faz a diferença para quem precisa.