
Doe parte do seu imposto de renda devido
Doe parte do seu imposto de renda devido
O prazo vai até 30 de abril
26/04/12, às 00h00
Eli Ana C. Oliveira - assessoria de comunicação Prefeitura Municipal de Adamantina
Revisão de: Priscila Caldeira
Contribuintes têm até 30 de abril para fazer doações de parte do Imposto de Renda para entidades de Adamantina. O Imposto de Renda (IR) pode ajudar crianças carentes. O seu Imposto de Renda devido pode ficar em nossa cidade.
Este ano, a Receita Federal ampliou para até 30 de abril o prazo para a realização de doações a entidades pertencentes a Fundos da Criança e do Adolescente, que podem ser deduzidas do IR referente ao ano-calendário 2011.
A pessoa física pode optar pela dedução na declaração de ajuste anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011.
Para o exercício 2012, ano calendário 2011, de acordo com a Lei nº 12.594/2012, art. 260-A, § 1º, III e IN RFB nº 1.246/2012, art. 10, da Receita Federal, a pessoa física que não fez destinações (doações) de até 6% do Imposto Devido relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente até dezembro de 2011, poderá fazê-la agora na declaração de ajuste anual, mas no percentual de 3% do Imposto Devido e recolher até 30/04/2012.
Para isso, precisa encontrar o valor do Imposto Devido, calcular os 3% e lançar no campo 39, do item Pagamentos e Doações Efetuados o nome do Fundo, o seu CNPJ e o valor da doação.
Em Adamantina, temos o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual poderá receber essas doações.
<b>Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente</b>
Prefeitura do Município de Adamantina
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Banco: 0470-7
Conta Corrente: 130.210-8
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o Sr. Furtado, telefone 0XX18-3502-9044 e e-mail contabilidade@adamantina.sp.gov.br
O simples gesto de fazer uma doação em qualquer quantia faz a diferença para quem precisa.