Visando futuras expansões, Congregação da FAI opta por não doar área para FATEC

Visando futuras expansões, Congregação da FAI opta por não doar área para FATEC

Câmpus II é a única área com espaço para novas construções necessárias da FAI, alegou Congregação

07/04/15, às 16h04

Daniel Torres de Albuquerque

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A Congregação das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI) se posicionou, por unanimidade, contrária ao pedido de doação de área de 3,2 hectares pertencente ao Câmpus II da instituição para a construção da sede da Faculdade de Tecnologia (FATEC) de Adamantina.

O pedido havia sido solicitado pela Prefeitura por meio de ofício no mês de março, porém, a decisão da recusa por parte da Congregação se baseou na ausência de outros espaços para a expansão física da própria FAI.

“Preocupados com o desenvolvimento desta Instituição de Ensino Superior, haja vista que a área do Câmpus II é a única com espaço para novas construções necessárias (salas de aulas, laboratórios, prédio administrativo/acadêmico, bloco de Medicina), [os membros da Congregação] votaram contra a doação da área solicitada”, mencionou o ofício encaminhado ao prefeito Ivo Santos (PSDB) nesta terça-feira, 7, e assinado pelos 22 membros presentes à reunião que discutiu o assunto, representando maioria absoluta da Congregação da FAI.

A direção geral da FAI reiterou que esta foi uma decisão técnica e que a Instituição apoia a instalação da FATEC na cidade. “Salientamos que a FAI apoia a FATEC e está aberta para parcerias futuras, mas a doação da área irá comprometer o desenvolvimento da própria Autarquia Municipal, de maneira que a decisão foi em defesa dos interesses desta Instituição de Ensino Superior”, destacou o diretor geral Prof. Dr. Márcio Cardim.

A Congregação é um órgão colegiado deliberativo e/ou normativo composto pelo diretor geral, vice-diretor, pelos coordenadores de curso, por um representante dos professores das várias categorias docentes, eleito pelos seus pares, por um representante discente indicado pelo Diretório Acadêmico e por representantes da comunidade.

O órgão se reúne ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou de pelo menos dois terços de seus membros.