Pontos de coleta para lâmpadas fluorescente em Adamantina

Pontos de coleta para lâmpadas fluorescente em Adamantina

Regulamentação é a partir de 1° de março

29/02/12, às 00h00

Eli Ana C. Oliveira - Assessora de Comunicação da Prefeitura do Município de Adamantina

Revisão de: Priscila Caldeira

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A Prefeitura do Município de Adamantina através do decreto nº 5.071 de 16 de janeiro de 2012 regulamenta a partir do dia 1º de março, a lei nº 3.485 que “Exige, nos estabelecimentos que especifica recipiente para coleta de lâmpadas fluorescentes inservíveis”.
 
Segundo o artigo 1º do decreto, os estabelecimentos do Município, que distribuam ou comercializem todo e qualquer modelo de lâmpadas fluorescentes, deverão implantar, dentro de suas instalações comerciais, eco-pontos para o depósito de resíduo dessas lâmpadas.
 
A coleta destes resíduos nos estabelecimentos e a adequada destinação será feita mensalmente pela Prefeitura, através do Departamento de Gestão de Resíduos.
 
Os estabelecimentos que não cumprirem com o estabelecido no decreto ficam sujeitos a notificação no primeiro momento, tendo 15 dias para regularizar a situação e caso não cumpra será aplicado multas conforme especificado no artigo 2º do regulamento.
 
Compete à SAAMA – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, através do Departamento de Meio Ambiente, fiscalizar e fazer cumprir as disposições do decreto e a da lei.