
Presidente estadual do Conselho de Farmácia detalha nova legislação para a classe em encontro na FAI
Presidente estadual do Conselho de Farmácia detalha nova legislação para a classe em encontro na FAI
Com nova Lei, farmácias deixam a condição de comércio e passam a ser estabelecimentos de saúde
18/09/14, às 16h09
Daniel Torres de Albuquerque
Para comemorar do Dia Internacional do Farmacêutico (25 de setembro), a Seccional de Adamantina do Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo (CRF-SP) realizou na noite desta quarta-feira, 17, em parceria com o curso de Farmácia das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI), o 14º Encontro Paulista da classe, que contou com o presidente estadual do órgão.
Durante o evento realizado no Auditório Miguel Reale, no Câmpus II da FAI, Pedro Eduardo Menegasso trouxe orientações acerca da nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e que deve transformar a atuação dos profissionais farmacêuticos no Brasil.
“A ideia é trazer as informações sobre a nova legislação aprovada em agosto, mais especificamente a Lei nº 13.021/2014, que muda completamente o conceito de farmácia no Brasil, deixando de ser simplesmente um comércio e passando para a condição de um estabelecimento de saúde. O que se vende na farmácia, que é o medicamento, não é uma simples mercadoria. É um produto para recuperar a saúde, mas, se ele for mal utilizado ou usado sem orientação, pode se tornar em algo que prejudica a saúde”, disse Menegasso.
A diretora regional do CRF-SP e coordenadora de Farmácia da FAI, Profª. Me. Maria Lucia Tiveron Rodrigues, destacou a importância da presença do presidente estadual do Conselho e do debate dos temas atuais da classe.
“Essa participação dos profissionais e alunos juntamente com o presidente tem uma importância relativa à proximidade do CRF-SP com o profissional de mercado e o acadêmico. E esse tema debatido é o que está acontecendo na atualidade, o que há de mais novo na classe farmacêutica”, comentou.
Em seu Artigo 2º, a nova Lei, aprovada em 8 de agosto último, determina que “entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional”.
“É um passo gigantesco para a saúde do povo brasileiro. Um ato que mostra que a gente caminha realmente em termos de ter uma civilização melhor, mais justa, um país mais avançado”, completou o presidente estadual do CRF-SP.