
Cardim comenta decreto sobre tutela administrativa da FAI
Cardim comenta decreto sobre tutela administrativa da FAI
Segundo ele, instituição sempre acolherá iniciativas de cooperação, mas não permitirá interferência na gestão
11/09/13, às 14h09
Priscila Caldeira
Na sexta-feira, 6, foi publicado o Decreto Municipal nº 5.296 que regulamenta o artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Adamantina, e trata da tutela administrativa exercida pelo município de Adamantina em relação aos entes públicos da administração indireta (autarquia e empresa pública).
O diretor geral das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI), doutor Márcio Cardim, após analisar o referido decreto, afirmou que nada muda em relação à autonomia administrativa e financeira da instituição, pois a vinculação entre entes da administração direta (no caso, município) e entes da administração indireta (no caso, autarquia municipal) faz parte do sistema jurídico nacional e decorre da própria Constituição Federal.
O dirigente da autarquia explica: “Não há dúvida de que a FAI deve prestar contas quanto à sua finalidade institucional e a legalidade de seus atos, não só para o prefeito, mas também para os vereadores e para todos os cidadãos. Temos clareza sobre a publicidade dos atos que praticamos e estamos sempre à disposição para prestar informações sobre a nossa gestão”.
O entendimento da FAI é que o decreto municipal, por ser norma abaixo da lei, não pode criar direitos ou obrigações, mas apenas regulamentar a lei, de tal forma que qualquer tentativa de ingerência na autonomia administrativa da instituição será firmemente combatida.
O diretor geral informou que a matéria foi discutida em nível de Congregação, em reunião realizada dia 6 e há consenso de que a instituição sempre acolherá as iniciativas de cooperação entre a Prefeitura e a FAI, mas não admitirá qualquer tipo de interferência abusiva.
A diretora do Departamento Jurídico da FAI, doutora Fernanda Stefani Butarelo, que também foi convidada para participar da reunião de Congregação e é professora de Direito Constitucional na instituição, esclareceu que a Constituição de 1988 assegura um Estado Democrático de Direito, ou seja, os governantes encontram limites na lei.
“É neste contexto que defendemos a autonomia da autarquia municipal e a legitimidade de seus atos, pois não há subordinação do diretor geral ao prefeito do município, mas apenas vinculação jurídica entre os entes públicos. Tal vínculo impõe o dever de prestar contas e permite o exercício da tutela administrativa, que, certamente, não se confunde com intervenção, quanto mais no caso da FAI que vem cumprindo a sua finalidade institucional, com organização administrativa e acadêmica, bem como independência financeira”.
O diretor administrativo da FAI, Fabrício Lopes, relatou que na sexta-feira, alguns servidores lhe questionaram sobre o decreto, mas já houve esclarecimento de que nada muda e o clima na instituição é de tranquilidade: “Algumas pessoas confundem, pois a matéria é complexa, mas há autonomia e independência da FAI, tanto do ponto de vista acadêmico, quanto administrativo e financeiro”.
O diretor geral da FAI arrematou: “O decreto é uma norma abstrata e, por ora, não há motivos para questioná-lo, mas caso ocorram atos concretos que extrapolem os limites do controle administrativo, a direção geral, apoiada pela Congregação e, certamente, por toda comunidade adotará as medidas cabíveis”.